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ESTATUTOS DA ALB - ASSOCIAÇÃO DE LEITURA DO BRASIL

Art. 1º - A ALB - ASSOCIAÇÃO DE LEITURA DO BRASIL -, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com duração indeterminada, instituída pelas Assembléias dos Associados inscritos no 3º Congresso de Leitura do Brasil (3º COLE), realizadas nos dias 13 e 14 de novembro de 1981, no Salão Nobre da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, tem sede o foro na cidade e comarca de Campinas (SP) no Anexo II da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas, Cidade Universitária Prof. Zeferino Vaz, e reger-se-á pelos presentes Estatutos.

§ Único - É vedado aos associados bem como aos membros da Administração a utilização do nome da ALB para atividades comerciais, religiosas, político-partidárias e quaisquer outras estranhas aos seus objetivos sociais.

Capítulo I

DA ASSOCIAÇÃO E SUAS FINALIDADES

Art. 2º - A ALB tem como objetivo básico lutar pela democratização da leitura no contexto brasileiro, mediante:

(a) o desenvolvimento de pesquisas e estudo sobre os diversos aspectos da leitura;

(b) o estímulo à organização e implantação de grupos regionais de pesquisa e estudo, coordenando e apoiando seus trabalhos;

(c) a veiculação, por diferentes meios e procedimentos de comunicação, das atividades executados pelos grupos regionais e/ou pessoas interessadas.

§ Único - As finalidades da ALB como expostas neste artigo poderão sofrer alterações a partir de novas necessidades oriundas do contexto social brasileiro, sendo sempre decididas na Assembléia Bianual dos Associados.

Seção I

PROMOÇÕES DA ASSOCIAÇÃO

Art. 3º - A ALB efetivará as seguintes atividades:

(a) um Congresso Bianual de Leitura (COLE), com local, temário e forma de organização definida pela Diretoria, levando em consideração as sugestões do Colegiado de Representantes, dos Grupos Regionais de pesquisa e estudo e/ou dos Associados em particular;

(b) um Seminário Anual de Leitura, de caráter “Regional”, com local, temário e forma de organização definida pelos Grupos Regionais de pesquisa e estudo, contando com o apoio e supervisão da Diretoria;

(c) a publicação de uma Revista semestral de leitura, organizada a partir da constituição da Equipe Editorial da ALB, decidida pela Diretoria.

§ Único - A ALB poderá ainda promover outros eventos, como conferências, cursos, seminários, simpósios, etc ou organizar outros cadernos de publicação, dependendo das necessidades dos associados ou entidades interessadas.

Capítulo II

DOS ASSOCIADOS

Art. 4º - São Associados da ALB todas as pessoas interessadas no desenvolvimento da leitura e que manifestarem esse interesse, por escrito, à Diretoria.

§ Único - O número de sócios da ALB é ilimitado.

Art. 5º - Todos os associados terão iguais direitos e obrigações perante a associação.

§ Primeiro – Por indicação da Diretoria e decisão da Assembléia Geral poderão ser instituídas categorias especiais de associados destinadas a premiar aquele associado que tenha se destacado na realização dos objetivos e finalidades da ALB.

§ Segundo – Dentre as categorias previstas no parágrafo anterior destaca-se:

  1. Presidente de Honra;
  2. Sócio Honorário;
  3. Sócio Colaborador.

§ Terceiro – Os associados incluídos categorias especiais previstas no § Primeiro deste Artigo serão sócios remidos da ALB e integrarão de modo privilegiado, o Colegiado de Representantes.

Art. 6º - São direitos do Associados:

(a) participar de todos os benefícios que forem proporcionados pela Associação;

(b) participar das Assembléias, votar e ser votado nas eleições para os cargos administrativos da Associação;

(c) recorrer das decisões da Diretoria ou do Colegiado de Representantes à primeira Assembléia Geral, subseqüente a essas decisões;

(d) convocar Assembléia da Associação nos Termos previstos nestes Estatutos;

(e) organizar grupos regionais de pesquisa e estudo vinculados aos objetivos e atividades da ALB.

Art. 7º - São deveres dos Associados:

(a) contribuir para com a divulgação e expansão da ALB;

(b) pagar pontualmente a anuidade e outras taxas, fixadas pelos órgãos da Administração;

(c) observar e cumprir os termos destes Estatutos;

(c) comparecer às Assembléias Gerais.

Art. 8º - São passíveis de exclusão aplicada pela Diretoria, por decisão do Colegiado de Representantes, os Associados que desrespeitarem os preceitos destes Estatutos, configurado mediante representação por escrito que especifique falta grave devidamente comprovada, assegurando-se ao associado o seu direito de defesa.

§ Único - Os Associados atingidos pelo definido neste artigo poderão recorrer à Assembléia Geral subseqüente, conforme Alínea “c” do Artigo 5º.

Art. 9º - Serão excluídos do quadro social da ALB:

(a) os Associados quites com as anuidades, que solicitarem por escrito a sua exclusão;

(b) os Associados que atrasarem com duas anuidades consecutivas;

(c) os Associados atingidos pelo Art. 7º.

Capítulo III

DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 10º - A Assembléia Geral, representando a instância maior de discussão e debate sobre os rumos a serem seguidos pela ALB, tem competência privativa para:

  1. Aprovar a prestação de contas da Diretoria, mediante a análise dos programas de atividades, relatórios e balancetes, da Diretoria em exercício, realizado pelo Colegiado de Representantes;
  2. Destituir os membros da Diretoria da ALB;
  3. Alterar os Estatutos da ALB.

§ 1º - As sugestões e recomendações da Assembléia Geral serão estudadas e, na medida do possível, executadas pela Diretoria.

§ 2º - O poder de decisão da Assembléia Geral, nos casos de destituição dos membros da Diretoria, alteração dos Estatutos e de dissolução e liquidação da Associação bem como nos casos de alienação e oneração dos bens patrimoniais, exigirá aprovação por 2/3 (dois terços) dos Associados presentes à Assembléia Geral.

§ 3º - A substituição de membros da Diretoria, destituídos pela Assembléia Geral, será realizada conforme estabelecem os Artigos 26º e 30º, em seu inciso (d) deste Estatuto.

Art. 11º - A Assembléia Geral se reúne ordinária e extraordinariamente.

§ 1º - A Assembléia Geral se reúne ordinariamente uma vez a cada dois anos, por ocasião da realização do Congresso Bianual de Leitura (COLE).

§ 2º - A Assembléia Geral se reúne extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que os interesses sociais da ALB assim o exigirem.

Art 12º - As Assembléias Gerais extraordinárias serão realizadas, quando convocadas:

(a) pelo Presidente, por iniciativa própria;

(b) pelo Colegiado de Representantes, com número mínimo de 30% (trinta por cento) dos membros que compõem o quadro total;

(c) por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, no gozo dos direitos previstos nestes Estatutos, com a declaração escrita dos motivos da sua convocação e fornecimento da pauta das discussões.

§ Único - A convocação que trata as alíneas “b” e “c” deste artigo será feita pelo Presidente da ALB no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento do requerimento, solicitando a convocação.

Art. 13º - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária se instala, em primeira convocação, com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) do quadro de associados, e, em segunda convocação, com qualquer número.

§ Único - A primeira convocação será efetuada por carta com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias e, não se instalando a Assembléia por falta do número de Associados previsto neste artigo, a segunda será instalada após decorridos 30 minutos do início previsto para a primeira.

Art. 14º - A Assembléia Geral será dirigida pelo Presidente da ALB, o qual nomeará o Secretário e, quando necessário, outras pessoas para comporem a mesa, e da Assembléia participarão todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 15º - Serão lavradas atas dos trabalhos da Assembléia Geral em livro apropriado, o qual será assinado pelos componentes da mesa que presidir à reunião.

Capítulo IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 16º - A Administração da ALB é exercida pelos seguintes órgãos:

(a) Diretoria

(b) Colegiado de Representantes

(c) Conselho Consultivo

§ Primeiro - Além dos órgãos a que se refere este artigo, a ALB poderá ter na sua estrutura administrativa, outros órgãos, permanentes ou temporários, determinados por necessidades específicas e relacionados com a realização de seus objetivos, atividades e promoções.

§ Segundo – Os órgãos temporários, instalados por decisão da Diretoria, ouvido o Conselho de Representantes, serão subordinados à Diretoria da ALB e terão atribuições especificadas no ato de sua instalação e prazo determinado de duração, o qual não poderá exceder o prazo do mandato da Diretoria que o instalou.

§ Terceiro – Os órgãos permanentes somente poderão ser instalados por decisão de Assembléia da ALB e terão suas atribuições e subordinação decididas no ato de sua criação.

Seção I

DA DIRETORIA

Art. 17º - A Diretoria, com 06 (seis) membros e mandato de 02 (dois) anos, é o órgão coordenador e executivo das atividades da ALB.

§ 1º - A Diretoria é constituída por um Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

§ 2º - A Diretoria será eleita por voto direto dos associados, através de eleições via mala postal.

Art 18º - À Diretoria, coletivamente, compete:

(a) cumprir e fazer cumprir estes Estatutos assim como as decisões, sugestões e recomendações das Assembléias Gerais e do Colegiado de Representantes;

(b) organizar e fazer executar os serviços administrativos da ALB;

(c) apresentar aos Associados, até o dia 31 do mês de janeiro de cada ano, o programa de atividades para o ano, a prestação de contas da ALB, relativas ao exercício anterior;

(d) elaborar e apresentar ao Colegiado de Representantes até o dia 31 do mês de janeiro de cada ano, o programa de atividades para o ano em curso; inclusive a previsão de receitas e a estimativa de despesas, enviando cópias a todos os Associados;

(e) decidir sobre a admissão, re-admissão e desligamento de Associados;

(f) coordenar e apoiar as atividades dos grupos regionais de pesquisa e estudo, que venham a ser formados;

(g) designar nomes para compor órgãos de assessoria e/ou apoio, conforme o disposto nos § Primeiro e Segundo do Art. 15º, bem como os nomes dos componentes do Conselho Consultivo da ALB;

(h) organizar e convocar eleições para os cargos de Diretoria;

(i) dar posse à Diretoria eleita para o mandato seguinte;

(j) dar posse aos Associados indicados para compor o Colegiado de Representantes;

(l) fixar o valor das anuidades e outras taxas, ouvido o Colegiado de Representantes;

(m) organizar o Congresso Bianual de Leitura (COLE), e o Seminário Anual de Leitura, conforme o Art. 3º;

(n) resolver os casos omissos nestes Estatutos.

Art. 19º - A Diretoria reúne-se uma vez por mês, ou a qualquer tempo se necessário, com a participação de, pelo menos, 04 (quatro) de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos, computando-se o do Presidente, o qual, em caso de empate terá, ainda, o voto de qualidade.

§ Único - As reuniões da Diretoria serão sempre lavradas em atas, aprovadas e assinadas pelos membros presentes.

Art. 20º - A Diretoria reúne-se pelo menos uma vez por ano com o Colegiado de Representantes.

§ Único - As reuniões a que se refere este artigo serão sempre registradas em atas, aprovadas e assinadas pelos membros presentes.

Art. 21º - Ao Presidente compete:

(a) representar oficialmente a ALB, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

(b) convocar e presidir as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria e do Colegiado de Representantes;

(c) movimentar, em conjunto com a tesouraria em exercício, as contas da ALB;

(d) nomear, demitir ou transferir funcionários, ouvida a Diretoria;

(e) efetuar despesas e contrair obrigações autorizadas pela Assembléia Geral, Colegiado de Representantes ou Diretoria;

(f) contratar serviços de terceiros, ouvida a Diretoria.

Art. 22º - Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente e substituí-lo nos casos de vaga, impedimentos e ausências.

Art. 23º - Ao 1º Secretário compete:

(a) secretariar todas as Assembléias e reuniões da ALB;

(b) encarregar-se do expediente e da correspondência da ALB;

(c) organizar os cadastros e arquivos gerais, tendo-os sob sua guarda e responsabilidade;

(c) preparar todos os relatórios e documentos da ALB.

Art. 24º - Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo nos casos de vaga, impedimentos e ausências.

Art. 25º - Ao 1º Tesoureiro compete:

(a) supervisionar a parte econômico-financeira da ALB;
(b) efetuar pagamentos e recebimentos, registrando-os em livro especial;
(c) organizar e manter em dia os registros dos bens patrimoniais;
(d) abrir, movimentar e encerrar contas correntes em estabelecimentos oficiais de crédito, conjuntamente com o Presidente;
(e) estudar e preparar a programação econômico-financeira de cada exercício, a ser apresentada pela Diretoria;
(f) apresentar o balanço contábil anual, que será anexado ao relatório da Diretoria.

Art. 26º - Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo nos casos de vaga, impedimentos e ausências.

Art. 27º - Em caso de vagas nos cargos de Diretoria, o Colegiado de Representantes elegerá os substitutos para completarem o período restante do mandato do membro substituído.

Seção II

DO COLEGIADO DE REPRESENTANTES

Art. 28º - O Colegiado de Representantes de ALB é formado por pesquisadores inscritos na Roda de Pesquisadores da ALB.

§ 1º - O tempo de mandato de cada pesquisador é de 02 (dois) anos, de acordo com a gestão de cada Diretoria eleita.

Art. 29º - O Colegiado de Representantes se reúne ordinariamente a cada dois anos, em sessão conjunta com a Diretoria e extraordinariamente quando for convocado pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) ou mais de seus membros.

§ 1º - As reuniões conjuntas a que se refere este artigo serão presididas pelo Presidente, o qual nas votações, somente dará o voto de qualidade;

§ 2º - Os demais membros da Diretoria terão direito à voz, mas não terão direitos a voto nas reuniões referidas por este artigo.

Art. 30º - A reunião do Colegiado de Representantes instala-se com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros e as suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 1º - No Colegiado de Representantes o voto será pessoal, inadmitida a representação;

§ 2º - O Representante que não puder comparecer à reunião do Colegiado deverá justificar a sua ausência e poderá enviar sugestões e propostas, por escrito, para serem apreciadas durante a sessão.

Art. 31º - Ao Colegiado de Representantes compete:

(a) julgar os programas de atividades, relatórios e balancetes apresentados pela Diretoria e apresentar os resultados de seus julgamentos na Assembléia Geral ordinária;
(b) opinar sobre contratos e negócios a serem realizados pela ALB através de Diretoria;
(c) propor à Diretoria medidas de caráter financeiro-administrativo e/ou sugestões de atividades que julgar convenientes;
(d) eleger os membros substitutos da Diretoria, nos termos do Art. 26º.

Seção III

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 32º - O Conselho Consultivo da ALB será composto de 29(vinte) membros efetivos, selecionados pela Diretoria, ouvido o Colegiado de Representantes e sua vigência será de 02(dois) anos.

Art. 33º - Compete ao Conselho Consultivo atender as diferentes consultas da Diretoria e divulgar os trabalhos da ALB e seus membros são escolhidos dentre representantes destas categorias:

(a) professor e estudante universitário – 04(quatro) membros efetivos:
 02 (dois) professores e 02(dois) estudantes;

(b) professor e estudante de 2º grau –
04 (quatro) membros efetivos: 02(dois) professores e 02(dois) estudantes;

c) professor de 1º grau – 5ª à 8ª série –
02 (dois) membros efetivos;

(d) professor de 1º grau – 1ª à 4ª série –
02 (dois) membros efetivos;

(e) professor de pré-escola –
02 (dois) membros efetivos;

(f) editor de livros –
02 (dois) membros efetivos;

(g) bibliotecário –
02 (dois) membros efetivos;

(h) livreiros –
02 (dois) membros efetivos;

Art. 34º - O Conselho Consultivo reúne-se quando solicitado parecer da Diretoria e, para cada consulta, será designado um relator.

Capítulo V

DAS ELEIÇÕES

Art. 35º - Bienalmente, no ano em que ocorrer o término dos mandatos, são realizadas eleições para provimento dos cargos da Diretoria, previstos nestes Estatutos.

Art. 36º - Até o dia 30(trinta) de maio do ano eleitoral devem estar registradas, na Secretaria da ALB, as chapas que concorrerão às eleições as quais serão realizadas no mês de junho do mesmo ano, através de mala postal.

§ 1º - O número de chapas a concorrer na eleição é ilimitado.

§ 2º - O pedido de registro de chapas deve ser acompanhado dos currículos resumidos dos membros e das propostas de trabalho.

Art. 37º - Realizadas as eleições e computados os resultados da votação, a Diretoria proclama os eleitos aos quais dará posse na Assembléia Geral Ordinária, subseqüente ao processo de eleição.

Art. 38º - Não sendo convocadas as eleições até o dia 30 (trinta) de abril do ano eleitoral, cabe ao Colegiado de Representantes, reunido de acordo com o disposto no Art. 28º, convoca–las.

Capítulo VI

DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS DA ALB

Art. 39º - Constituem patrimônio da ALB:

(a) as doações, legados, subvenções ou auxílios que venham a ser feitos ou concedidos por pessoas físicas, entidades públicas ou particulares nacionais, internacionais ou estrangeiras;
(b) os bens imóveis e móveis, doados ou adquiridos, necessários à instalação e funcionamento da ALB;
(c) a renda de seus bens e serviços bem como a receita advinda das atividades da ALB e do recebimento de anuidades ou outras taxas;

Art. 40º - O patrimônio e as rendas da ALB são exclusivamente destinados ao atendimento de suas finalidades e atividades, dependendo a alienação da aprovação, por maioria de votos na Assembléia Geral, conforme o § 2º do Art. 9º.

Capítulo VII

DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 41º - Ao final de cada exercício social, a Diretoria apresenta ao Colegiado de Representantes, para julgamento, a demonstração da receita e despesa relativas ao exercício anterior.

Art. 42º - Bianualmente, 01 (um) mês antes da realização do Congresso de Leitura (COLE), a Diretoria submete à aprovação do Colegiado de Representantes, o relatório das atividades da ALB no decorrer de sua gestão.

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43º - O patrimônio da ALB não se confunde com o de seus Associados, nem estes respondem pelas obrigações da ALB, nem esta respondem pelas obrigações de seus Associados.

Art. 44º - Este Estatuto só poderá ser emendado ou reformado pela Assembléia Geral, expressamente convocada para esse fim, e por resolução de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à Assembléia.

Art. 45º - Em caso de dissolução da ALB, a Assembléia Geral que a decidir, elegerá a Associação congênere a quem será destinado o patrimônio remanescente.

 

Os signatários atestam que este Estatuto consolida o anterior com as alterações aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária desta data.
Campinas, 21 de março de 2009.

Norma Sandra de Almeida Ferreira – Presidente da Associação de Leitura do Brasil

Dra. Marília Martins da Silva – Advogada, OAB/SP 262.716.

REGISTRO

Nº. de Ordem 54673
Protocolo nº A2
Registrado sob nº 2799, no livro A-8, em 15/06/1982.
Cartório Privativo de Notas
Rua Cel. Quirino, Campinas, SP.

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