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ESTATUTOS EM VIGOR, INCORPORANDO ALTERAÇÕES
APROVADAS EM 10/07/2007
Art. 1° - A
ALB – ASSOCIAÇÃO DE LEITURA DO BRASIL -, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos
e com duração indeterminada, instituída pelas
Assembléias dos Associados inscritos no 3°
Congresso de Leitura do Brasil (3° COLE),
realizadas nos dias 13 e 14 de novembro de 1981,
no Salão Nobre da Pontifícia Universidade
Católica de Campinas, tem sede o foro na cidade
e comarca de Campinas (SP) no Anexo II da
Faculdade de Educação da Universidade Estadual
de Campinas, Cidade Universitária Professor
Zeferino Vaz, e reger-se-á pelos presentes
Estatutos.
§ Único – é vedado aos associados bem
como aos membros da Administração a utilização
do nome da ALB para atividades comerciais,
religiosas, político-partidárias e quaisquer
outras estranhas aos seus objetivos sociais.
Capítulo I
DA ASSOCIAÇÃO E SUAS FINALIDADES
Art. 2° - A ALB tem como objetivo básico
lutar pela democratização da leitura no contexto
brasileiro, mediante:
(a) O desenvolvimento de pesquisas e estudo
sobre os diversos aspectos da leitura;
(b) O estímulo à organização e implantação de
núcleos de pesquisa e estudo, reconhecendo e
apoiando seus trabalhos;
(c) A veiculação, por diferentes meios e
procedimentos de comunicação, das atividades
executados pelos núcleos de pesquisa e estudo
e/ou pessoas interessadas;
(d) A realização de eventos e a organização de
publicações para o escoamento e divulgação dos
trabalhos da área, com destaque para aqueles de
sua própria autoria e/ou em parceria;
(e) A união de esforços, selada através de
convênios específicos, com entidades
governamentais e/ou civis que também apresentem
objetivos relacionados ao desenvolvimento e
transformação, para melhor, da leitura no país;
§ Único – As finalidades da ALB como expostas
neste artigo poderão sofrer alterações a partir
de novas necessidades oriundas do contexto
social brasileiro, sendo sempre decididas na
Assembléia Bianual dos Associados.
Seção I
PROMOÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 3° - A ALB efetivará as seguintes
atividades:
(a) Um Congresso Bianual de Leitura, intitulado
COLE – Congresso de leitura do Brasil, com
local, temário e forma de organização definida
pela Diretoria, levando em consideração as
sugestões do Conselho Consultivo, do Colegiado
de Representantes e/ou de Associados em
particular;
(b) Um Seminário Anual de Leitura, com local,
temário e forma de organização sugerida pelo
Colegiado de Representantes, contando com o
apoio, supervisão e execução da Diretoria;
(c) A publicação de uma Revista semestral de
leitura, com o título de “Leitura: Teoria &
Prática”, organizada a partir da constituição de
uma Comissão Executiva e de um Conselho
Editorial, formados por indicação Diretoria da
ALB.
§ Primeiro – O mandato da Comissão Executiva e
do Conselho Editorial coincide com aquele da
Diretoria eleita, devendo, portanto ser renovado
a cada dois anos.
(d) A organização e manutenção de um site na
Internet, apresentando, além de serviços vários
a comunidade, a publicação de um Boletim Mensal
e uma Revista Bimensal com o título de “Linha
Mestra”.
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(e) A organização de uma rede de pesquisadores
em leitura, intitulada “ Roda de Pesquisadores
da ALB” , cuja formação e interlocução serão
realizadas através de plataforma virtual na
Internet e com participação exclusiva aos
associados em dia com as suas obrigações
estatutárias.
§ Segundo – A ALB poderá ainda promover outros
eventos, como conferências, cursos, seminários,
etc., estruturar outros veículos de comunicação
e/ou organizar outros cadernos de publicação,
dependendo das necessidades dos associados ou
entidades interessadas.
Capítulo II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4° - São Associados da ALB todas as
pessoas interessadas no desenvolvimento da
leitura e que manifestam esse interesse, por
escrito, à Diretoria.
§ Único – O número de sócios da ALB é
ilimitado.
Art. 5° - Todos os associados terão
iguais direitos e obrigações perante a
associação.
§ Primeiro – Por indicação da Diretoria e
decisão da Assembléia Geral poderão ser
instituídas categorias de associados destinadas
a premiar aquele associado que tenha se
destacado na realização dos objetivos e
finalidades da ALB ou que com ela venha a
colaborar temporariamente.
§ Segundo – Dentre as categorias
previstas no parágrafo anterior destaca-se:
(a) Presidente de Honra;
(b) Sócio Honorário;
(c) Sócio Colaborador.
§ Terceiro – Os associados incluídos nas
categorias de Presidente de Honra e Sócio
Honorário, previstas no § Segundo deste Artigo,
serão sócios remidos da ALB e, de modo
privilegiado, integrarão o Colegiado de
Representantes.
§ Quarto – Durante o exercício de seu mandato,
serão enquadrados na categoria de Sócio
Colaborador os membros da Diretoria da ALB e os
integrantes da Comissão Executiva e do Conselho
Editorial da Revista “Leitura: Teoria & Prática”
os quais, durante esse período de dois anos e
coincidentes com o mandato da Diretoria eleita,
estarão isentos do pagamento da anuidade.
Art. 6° - São direitos dos Associados:
(a) Participar de todos os benefícios que forem
proporcionados pela Associação;
(b) Participar das Assembléias, votar e ser
votado nas eleições para os cargos
administrativos da Associação;
(c) Recorrer das decisões da Diretoria ou do
Colegiado de representante à primeira Assembléia
Geral, subseqüente a essas decisões;
(d) Convocar Assembléia da Associação ns Termos
previstos nestes Estatutos;
(e) Organizar núcleos de pesquisa e estudo,
vinculados aos objetivos e às atividades da ALB.
Art. 7° - São deveres dos Associados:
(a) Contribuir para com a divulgação e expansão
da ALB;
(b) Pagar pontualmente a anuidade e outras
taxas, fixadas pelos órgãos da Administração;
(c) Observar e cumprir os termos destes
Estatutos;
(d) Comparecer às Assembléias Gerais.
Art. 8° - São passíveis de exclusão
aplicada pela Diretoria, por decisão do
Colegiado de Representantes, os Associados que
desrespeitarem os preceitos destes Estatutos,
configurados mediante representação por escrito
que especifique falta grave devidamente
comprovada, assegurando-se ao associado o seu
direito de defesa.
§ Único – Os Associados atingidos pelo
definindo neste artigo poderão recorrer à
Assembléia Geral subseqüente, conforme Alínea
“c” do Artigo 6°.
Art. 9° - Serão excluídos do quadro
social da ALB:
(a) Os Associados quites com as anuidades, que
solicitarem por escrito a sua exclusão;
(b) Os Associados atingidos pelo Art. 8°
Capítulo III
DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 10° - A Assembléia Geral,
representando a instância maior de discussão e
debate sobre os rumos a serem seguidos pela ALB,
tem competência privativa para:
(a) Aprovar a prestação de contas da Diretoria,
mediante a análise dos programas de atividades,
relatórios e balancetes, da Diretoria em
exercício, realizado pelo Colegiado de
Representantes;
(b) Destituir os membros da Diretoria da ALB;
(c) Alterar os Estatutos da ALB.
§ Primeiro - As sugestões e recomendações
da Assembléia Geral serão estudadas e, na medida
do possível, executadas pela Diretoria.
§ Segundo - O poder de decisão da
Assembléia Geral, nos casos de destituição dos
membros da Diretoria, alteração dos Estatutos e
de dissolução e liquidação da Associação bem
como nos casos de alienação e oneração dos bens
patrimoniais exigirá aprovação por 2/3 (dois
terços) dos Associados presentes à Assembléia
Geral.
§ Terceiro - A substituição de membros da
Diretoria, destituídos pela Assembléia Geral,
será realizada conforme estabelecem os Artigos
27° e 31°, em seu inciso (d) deste Estatuto.
Art. 11° - A Assembléia Geral se reúne
ordinária e extraordinariamente.
§ Primeiro - A Assembléia Geral se reúne
ordinariamente uma vez a cada dois anos, por
ocasião da realização do Congresso Bianual de
Leitura (COLE).
§ Segundo - A Assembléia Geral se reúne
extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que
os interesses sociais da ALB assim o exigirem.
Art. 12° - As Assembléias Gerais
extraordinárias serão realizadas, quando
convocadas:
(a) Pelo Presidente, por iniciativa própria;
(b) Pelo Colegiado de Representantes, com número
mínimo de 30% (trinta por cento) dos membros que
compõem o quadro total;
(c) Por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos
associados, no gozo dos direitos previstos
nestes Estatutos, com a declaração escrita dos
motivos da sua convocação e fornecimento da
pauta das discussões.
§ Único – A convocação que trata as
alíneas “b” e “c” deste artigo será feita pelo
Presidente da ALB no prazo de 15 (quinze) dias a
partir do recebimento do requerimento,
solicitando a convocação.
Art. 13° - A Assembléia Geral, ordinária
ou extraordinária se instala, em primeira
convocação, com a presença mínima de 50%
(cinqüenta por cento) do quadro de associados,
e, em segunda convocação, com qualquer número.
§ Único – A primeira convocação será
efetuada por carta com uma antecedência mínima
de 15 (quinze) dias e, não se instalando a
Assembléia por falta do número de Associados
previsto neste artigo, a segunda será instalada
depois de decorridos 30 minutos do início
previsto para a primeira.
Art. 14° - A Assembléia Geral será
dirigida pelo Presidente da ALB, o qual nomeará
o Secretário e, quando necessário, outras
pessoas para comporem a mesa, e da Assembléia
participarão todos os associados em pleno gozo
dos seus direitos.
Art. 15° - Serão lavradas atas dos
trabalhos da Assembléia Geral em livro
apropriado, o qual será assinado pelos
componentes da mesa e pelos associados presentes
à reunião.
Capítulo IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16° - A Administração da ALB é
exercida pelos seguintes órgãos:
(a) Diretoria
(b) Colegiado de Representantes
(c) Conselho Consultivo
§ Primeiro – Além dos órgãos a que se
refere este artigo, a ALB poderá ter na sua
estrutura administrativa, outros órgãos,
permanentes ou temporários, determinados por
necessidades específicas e relacionados com a
realização de seus objetivos, atividades e
promoções.
§ Segundo – Os órgãos temporários,
instalados por decisão da Diretoria, serão a ela
subordinados e terão atribuições especificadas
no ato de sua instalação e prazo determinado de
duração, o qual não poderá exceder o prazo do
mandato da Diretoria que o instalou.
§ Terceiro – Os órgãos permanentes
somente poderão ser instalados por decisão de
Assembléia da ALB e terão suas atribuições e
subordinação decidida no ato de sua criação.
Seção I
DA DIRETORIA
Art. 17° - A Diretoria, com 06 (seis)
membros e mandato de 02 (dois) anos, é o órgão
coordenador e executivo das atividades da ALB.
§ Primeiro - A Diretoria é constituída
por um Presidente, Vice-Presidente, 1°
Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2°
Tesoureiro.
§ Segundo - A Diretoria será eleita por
voto direto dos associados, através de eleições
via mala postal.
Art. 18° - À Diretoria, coletivamente,
compete:
(a) Cumprir e fazer estes Estatutos assim como
as decisões, sugestões e recomendações das
Assembléias Gerais e do Colegiado de
Representantes;
(b) Organizar e fazer executar os serviços
administrativos da ALB;
(c) Apresentar aos Associados, até o dia 31 do
mês de janeiro de cada ano, o programa de
atividades para o ano, a prestação de contas da
ALB, relativas ao exercício anterior e a
projeção de ações para o próximo exercício;
(d) Decidir sobre a admissão, re-admissão e
desligamento de Associados;
(e) Reconhecer e apoiar as atividades dos
núcleos de pesquisa e estudo, que venham a ser
formados;
(f) Designar nomes para compor órgãos de
assessoria e/ou apoio, conforme o disposto nos §
Primeiro e Segundo do Art. 16°, bem como os
nomes dos componentes do Conselho Consultivo da
ALB;
(g) Organizar e convocar eleições para os cargos
de Diretoria;
(h) Dar posse à Diretoria eleita para o mandato
seguinte;
(i) Dar posse aos Associados indicados para
compor o Colegiado de Representantes;
(j) Fixar o valor das anuidades e outras taxas;
(l) Organizar o Congresso Bianual de Leitura
(COLE), O Seminário Anual de Leitura, conforme o
Art. 3° e manter o site da ALB com os seus
serviços, boletim e revista;
(m) Resolver os casos omissos nestes Estatutos.
Art. 19° - A Diretoria reúne-se uma vez
por mês, ou a qualquer tempo se necessário, com
a participação de, pelo menos, 03 (três) de seus
membros e as decisões serão tomadas por maioria
de votos, computando-se o do Presidente, o qual,
em caso de empate terá, ainda, o voto de
qualidade.
§ Único – As reuniões da Diretoria serão
sempre lavradas em atas, aprovadas e assinadas
pelos membros presentes, devendo ser
publicamente veiculadas no site da ALB.
Art. 20° - A Diretoria dialogará o
Colegiado de Representantes pela Internet ou em
reuniões presenciais, de acordo com as
necessidades e disponibilidades dos seus
membros.
§ Único – As reuniões a que se refere
este artigo serão sempre registradas em atas e
aprovadas pelos membros participantes.
Art. 21° - Ao Presidente compete:
(a) Representar oficialmente a ALB, em juízo ou
fora dele, ativa e passivamente;
(b) Convocar e presidir as Assembléias Gerais,
as reuniões da Diretoria e do Colegiado de
Representantes;
(c) Movimentar, em conjunto com a tesouraria em
exercício, as contas da ALB;
(d) Nomear, demitir ou transferir funcionários,
ouvida a Diretoria;
(e) Efetuar despesas e contrariar obrigações
autorizadas pela Assembléia Geral, Colegiado de
Representantes ou Diretoria;
(f) Contratar serviços de terceiros, ouvida a
Diretoria.
Art. 22° - Ao Vice-Presidente compete
auxiliar o Presidente e substituí-lo nos casos
de vaga, impedimentos e ausências.
Art. 23° - Ao 1° Secretário compete:
(a) Secretariar todas as Assembléias e reuniões
da ALB;
(b) Encarregar-se do expediente e da
correspondência da ALB;
(c) Organizar os cadastros e arquivos gerais,
tendo-os sua guarda e responsabilidade;
(d) Preparar todos os relatórios e documentos da
ALB.
Art. 24° - Ao 2° Secretário compete
auxiliar o 1° Secretário e substituí-lo nos
casos de vaga, impedimento e ausências.
Art. 25° - Ao 1° Tesoureiro compete:
(a) Supervisionar a parte econômico-financeira
da ALB;
(b) Efetuar pagamentos e recebimentos,
registrando-os em livro especial;
(c) Organizar e manter em dia os registros dos
bens patrimoniais;
(d) Organizar e supervisionar a parte financeira
de convênios que venha a ser celebrados;
(e) Abrir, movimentar e encerrar contas
correntes em estabelecimentos oficiais de
crédito, conjuntamente com o Presidente;
(f) Estudar e preparar a programação
econômico-financeira de cada exercício, a ser
apresentada pela Diretoria;
(g) Apresentar o balanço contábil anual, que
será anexado ao relatório da Diretoria.
Art. 26° - Ao 2° Tesoureiro compete
auxiliar o 1° Tesoureiro e substituí-lo nos
casos de vaga, impedimentos e ausências.
Art. 27° - Em caso de vagas nos cargos de
Diretoria, o Colegiado de Representantes
convalidará a indicação de substitutos para
completarem o período restante do mandato do
membro substituído.
Seção II
DO COLEGIADO DE REPRESENTANTES
Art. 28° - O Colegiado de Representantes
da ALB é formado por 10 (dez) representantes
inscritos na Roda de Pesquisadores da ALB,
preferencialmente oriundos das diferentes
regiões brasileiras, pelos Presidentes de Honra
e pelos Sócios Honorários da ALB.
§ Único – O Representante será indicado
pela Diretoria da ALB, a partir de consulta no
início de cada gestão bi-anual.
Art. 29° - O Colegiado de Representantes
se reúne virtualmente a qualquer tempo, a partir
de consultas feitas pela Diretoria, e
fisicamente juntamente com os membros da
Diretoria, e fisicamente juntamente com os
membros da Diretoria por ocasião da realização
do COLE - Congresso de Leitura do Brasil.
§ Primeiro - As reuniões conjuntas a que
se refere este artigo serão presididas pelo
Presidente, o qual nas votações, somente dará o
voto de qualidade.
§ Segundo - Os demais membros da
Diretoria terão direito à voz, mas não terão
direitos a voto nas reuniões referidas por este
artigo.
Art. 30° - A reunião virtual ou
presencial do Colegiado de Representantes
instala-se com a presença mínima de 1/3 (um
terço) de seus membros e as suas decisões serão
tomadas por maioria simples de votos.
§ Primeiro - No Colegiado de
Representantes o voto será pessoal, inadmitida a
representação.
Art. 31° - Ao Colegiado de Representantes
compete:
(a) Julgar os programas de atividades,
relatórios e balancetes apresentados pela
Diretoria e apresentar os resultados de seus
julgamentos na Assembléia Geral Ordinária;
(b) Opinar sobre contratos e negócios a serem
realizados pela ALB através da Diretoria;
(c) Propor à Diretoria medidas de caráter
financeiro-administrativo e/ou sugestões de
atividades que julgar conveniente;
(d) Convalidar a indicação de membros
substitutos da Diretoria, nos termos do Art.
27°.
Art. 32° - O Conselho Consultivo da ALB
será composto de 20 (vinte) membros efetivos,
selecionados pela Diretoria, ouvido o Colegiado
de Representantes e sua vigência será de 02
(dois) anos.
Art. 33° - Compete ao Conselho Consultivo
atender as diferentes consultas da Diretoria e
divulgar os trabalhos da ALB e seus membros são
escolhidos dentre representantes destas
categorias:
(a) Professor e estudante universitário
04 (quatro) membros efetivos: 02 (dois)
professores e 02 (dois) estudantes;
(b) Professor e estudante do ensino médio
04 (quatro) membros efetivos: 02 (dois)
professores e 02 (dois) estudantes;
(c) Professor de ensino fundamental
5ª à 8ª série – 02 (dois) membros efetivos;
(d) Professor de ensino fundamental
1ª à 4ª série – 02 (dois) membros efetivos;
(e) Professor de pré-escola
02 (dois) membros efetivos;
(f) Editor de livros
02 (dois) membros efetivos
(g) Bibliotecário
02 (dois) membros efetivos;
(h) Livreiros
02 (dois) membros efetivos;
Art. 34° - O Conselho Consultivo reúne-se
quando solicitado parecer da Diretoria e, para
cada consulta, será designado um relator.
Capítulo V
DAS ELEIÇÕES
Art. 35° - Bienalmente, no ano em que
ocorrer o término dos mandatos, são realizadas
eleições para provimento dos cargos da
Diretoria, previstos nestes Estatutos.
Art. 36° - Até o dia 30 (trinta) de maio
do ano eleitoral devem estar registradas, na
Secretaria da ALB, as chapas que concorrerão às
eleições as quais serão realizadas no mês de
junho do mesmo ano, através de mala postal.
§ Primeiro - O número de chapas a
concorrer na eleição é ilimitado.
§ Segundo - O pedido de registro de
chapas deve ser acompanhado dos currículos
resumidos dos membros e das propostas de
trabalho.
Art. 37° - Realizadas as eleições e
computados os resultados da votação, a Diretoria
proclama os eleitos aos quais dará posse na
Assembléia Geral Ordinária, subseqüente ao
processo de eleição.
Art. 38° - Não sendo convocadas as
eleições até o dia 30 (trinta) de abril do ano
eleitoral, cabe ao Colegiado de Representantes,
reunindo de acordo com o disposto no Art. 28°,
convocá-las.
Capítulo VI
DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS DA ALB
Art. 39° - Constituem patrimônio da ALB:
(a) As doações, legados, subvenções ou auxílios
que venham a ser feitos ou concedidos por
pessoas físicas, entidades públicas ou
particulares nacionais, internacionais ou
estrangeiras;
(b) Os bens imóveis e móveis, doados ou
adquiridos, necessários à instalação e
funcionamento da ALB;
(c) A renda de seus bens e serviços bem como a
receita advinda das atividades da ALB e do
recebimento de anuidades ou outras taxas.
Art. 40° - O patrimônio e as rendas da
ALB são exclusivamente destinados ao atendimento
de suas finalidades e atividades, dependendo a
alienação da aprovação, por maioria de votos na
Assembléia Geral, conforme o § 2° do Art. 10°.
Capítulo VII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 41° - Ao final de cada exercício
social, a Diretoria apresenta ao Colegiado de
Representantes, para julgamento, a demonstração
da receita e despesa relativas ao exercício
anterior.
Art. 42° - Bienalmente, 01 (um) mês antes
da realização do Congresso Leitura (COLE), a
Diretoria submete à aprovação do Colegiado de
Representantes, o relatório das atividades da
ALB no decorrer de sua gestão.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43° - O patrimônio da ALB não se
confunde com o de seus Associados, nem estes
respondem pelas obrigações da ALB, nem estas
respondem pelas obrigações de seus Associados.
Art. 44° - Este Estatuto só poderá ser
emendado ou reformado pela Assembléia Geral,
expressamente convocada para esse fim, e por
resolução de 2/3 (dois terços) dos sócios
presentes à Assembléia.
Art. 45° - Em caso de dissolução da ALB,
a Assembléia Geral que a decidir, elegerá a
Associação congênere a quem será destinado o
patrimônio remanescente.
Alteração estatutária aprovada pela
Assembléia Geral Ordinária da ALB, realizada em
Campinas no dia 10 de junho de 2007.
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REGISTRO DOS ESTATUTOS
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Registrado em 08 de fevereiro de 08 sob nº
17511. Referência 13214.
1º Cartório de Registro de
-
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
de Campinas
Rua Sampainho, 73 Cambuí
CEP: 13025-300 Campinas, SP
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- ESTATUTOS
DA ALB - ASSOCIAÇÃO DE LEITURA DO BRASIL
- Versão
original - estatutos vigentes até 10 de julho de
2007
Art. 1º - A ALB - ASSOCIAÇÃO DE LEITURA DO
BRASIL -, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos e com duração indeterminada,
instituída pelas Assembléias dos Associados
inscritos no 3º Congresso de Leitura do Brasil
(3º COLE), realizadas nos dias 13 e 14 de
novembro de 1981, no Salão Nobre da Pontifícia
Universidade Católica de Campinas, tem sede o
foro nesta cidade e comarca de Campinas e
reger-se-á pelos presentes Estatutos.
§ Único - É vedado aos associados bem como aos
membros da Administração a utilização do nome da
ALB para atividades comerciais, religiosas,
político-partidárias e quaisquer outras
estranhas aos seus objetivos sociais.
Capítulo I
DA ASSOCIAÇÃO E SUAS FINALIDADES
Art. 2º - A ALB tem como objetivo básico lutar
pela democratização da leitura no contexto
brasileiro, mediante:
(a) o desenvolvimento de pesquisas e estudo
sobre os diversos aspectos da leitura;
(b) o estímulo à organização e implantação de
grupos regionais de pesquisa e estudo,
coordenando e apoiando seus trabalhos;
(c) a veiculação, por diferentes meios e
procedimentos de comunicação, das atividades
executados pelos grupos regionais e/ou pessoas
interessadas.
§ Único - As finalidades da ALB, como expostas
neste artigo, poderão sofrer alterações a partir
de novas necessidades oriundas do contexto
social brasileiro, sendo sempre decididas na
Assembléia Bianual dos Associados.
Seção I
PROMOÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 3º - A ALB efetivará as seguintes
atividades:
(a) um Congresso Bianual de Leitura (COLE), com
local, temário e forma de organização definida
pela Diretoria, levando em consideração as
sugestões do Colegiado de Representantes, dos
Grupos Regionais de pesquisa e estudo e/ou dos
Associados em particular;
(b) um Seminário Anual de Leitura, de caráter
“Regional”, com local, temário e forma de
organização definida pelos Grupos Regionais de
pesquisa e estudo, contando com o apoio e
supervisão da Diretoria;
(c) a publicação de uma Revista semestral de
leitura, organizada a partir da constituição da
Equipe Editorial da ALB, decidida pela
Diretoria.
§ Único - A ALB poderá ainda promover outros
eventos, como conferências, cursos, seminários,
simpósios, etc ou organizar outros cadernos de
publicação, dependendo das necessidades dos
associados ou entidades interessadas.
Capítulo II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - São Associados da ALB todas as pessoas
interessadas no desenvolvimento da leitura e
manifestarem esse interesse, por escrito, à
Diretoria.
§ Único - O número de sócios da ALB é ilimitado.
Art. 5º - São direitos do Associados:
(a) participar de todos os benefícios que forem
proporcionados pela Associação;
(b) participar das Assembléias, votar e ser
votado nas eleições para os cargos
administrativos da Associação;
(c) recorrer das decisões da Diretoria ou do
Colegiado de Representantes à primeira
Assembléia Geral, subseqüente a essas decisões;
(d) convocar Assembléia da Associação nos Termos
previstos nestes Estatutos;
(e) organizar grupos regionais de pesquisa e
estudo vinculados aos objetivos e atividades da
ALB.
Art. 6º - São deveres dos Associados:
(a) contribuir para com a divulgação e expansão
da ALB ;
(b) pagar pontualmente a anuidade e outras
taxas, fixadas pelos órgãos da Administração;
(c) observar e cumprir os termos destes
Estatutos;
(c) comparecer às Assembléias Gerais.
Art. 7º - São passíveis de exclusão aplicada
pela Diretoria, por decisão do Colegiado de
Representantes, os Associados que desrespeitarem
os preceitos destes Estatutos.
§ Único - Os Associados atingidos pelo definido
neste artigo poderão recorrer à Assembléia Geral
subseqüente, conforme Alínea “c” do Artigo 5º.
Art. 8º - Serão excluídos do quadro social da A
. L. B. :
(a) os Associados quites com as anuidades, que
solicitarem por escrito a sua exclusão;
(b) os Associados que atrasarem com duas
anuidades consecutivas;
(c) os Associados atingidos pelo Art. 7º.
Capítulo III
DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 9º - A Assembléia Geral representa a
instância maior de discussão e debate sobre os
rumos a serem seguidos pela ALB.
§ 1º - As sugestões e recomendações da
Assembléia Geral serão estudadas e, na medida do
possível, executadas pela Diretoria, depois de
ouvidos os membros do Colegiado de
Representantes;
§ 2º - A Assembléia Geral terá poder de decisão
nos casos de alteração dos Estatutos e de
dissolução e liquidação da Associação bem como
nos casos de alienação e oneração dos bens
patrimoniais, para o que se exigirá aprovação
por 2/3 (dois terços) dos Associados presentes à
Assembléia Geral.
Art. 10º - A Assembléia Geral se reúne ordinária
e extraordinariamente.
§ 1º - A Assembléia Geral de reúne
ordinariamente uma vez a cada dois anos, por
ocasião da realização do Congresso Bianual de
Leitura (COLE), de preferência em setembro ou
outubro.
§ 2º - A Assembléia Geral se reúne
extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que
os interesses sociais da ALB assim o exigirem.
Art 11º - As Assembléias Gerais extraordinárias
serão realizadas, quando convocadas:
(a) pelo Presidente, por iniciativa própria;
(b) pelo Colegiado de Representantes, com número
mínimo de 30% (trinta por cento) dos membros que
compõem o quadro total;
(c) por um mínimo de 50 (cinqüenta) ou mais
associados, no gozo dos direitos previstos
nestes Estatutos, com a declaração escrita dos
motivos da sua convocação e fornecimento da
pauta das discussões.
§ Único - A convocação que trata as alíneas “b”
e “c” deste artigo será feita pelo Presidente da
ALB no prazo de 15 (quinze) dias a partir do
recebimento do requerimento, solicitando a
convocação.
Art. 12º - A Assembléia Geral, ordinária ou
extraordinária se instala, em primeira
convocação, com a presença mínima de 50%
(cinqüenta por cento) do quadro de associados,
e, em seguida convocação, com qualquer número.
§ Único - A primeira convocação será efetuada
por carta com uma antecedência mínima de 15
(quinze) dias e, não se instalando a Assembléia
por falta do número de Associados previsto neste
artigo, a segunda será instalada após de
corridos 30 minutos do início previsto para a
primeira.
Art. 13º - A Assembléia Geral será dirigida pelo
Presidente da ALB, o qual nomeará o Secretário e
quando necessário, outras pessoas para comporem
a mesa e da Assembléia participarão todos os
associados em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 14º - Serão lavrada atas dos trabalhos da
Assembléia geral em livro apropriado, o qual
será assinado pelos componentes da mesa que
presidir à reunião.
Capítulo IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 15º - A Administração da A .L. B. é
exercida pelos seguintes órgãos:
(a) Diretoria
(b) Colegiado de representantes
(c) Conselho Consultivo
§ Único - Além dos órgãos a que se refere este
artigo, a A .L. B. poderá ter na sua estrutura
administrativa, outros órgãos, permanentes ou
temporários, determinados por necessidades
específicas e relacionados com a realização de
seus objetivos, atividades e promoções.
Seção I
DA DIRETORIA
Art. 16º - A Diretoria, com 06 (seis) membros e
mandato de 02 (dois) anos, é o órgão coordenador
e executivo das atividades da ALB.
§ 1º - A Diretoria é constituída por um
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º
Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
§ 2º - A Diretoria será eleita por voto direto
dos associados, através de eleições via mala
postal.
Art 17º - À Diretoria, coletivamente, compete:
(a) cumprir e fazer cumprir estes Estatutos
assim como as decisões, sugestões e
recomendações das Assembléias Gerais e do
Colegiado de Representantes;
(b) organizar e fazer executar os serviços
administrativos da ALB;
(c) apresentar aos Associados, por carta, até o
dia 31 do mês de janeiro de cada ano, o programa
de atividades para o ano, a prestação de contas
da ALB, relativas ao exercício anterior;
(d) elaborar e apresentar ao Colegiado de
Representantes até o dia 31 do mês de janeiro de
cada ano, o programa de atividades para o ano em
curso; inclusive a previsão de receitas e a
estimativa de despesas, enviando cópias a todos
os Associados;
(e) decidir sobre a admissão, re-admissão e
desligamento de Associados;
(f) coordenar e apoiar as atividades dos grupos
regionais de pesquisa e estudo, que venham a ser
formados;
(g) designar nomes para compor órgãos de
assessoria e/ou apoio, conforme o disposto no §
Único do Art. 15º, bem como os nomes dos
componentes do Conselho Consultivo da A .L.B.;
(h) organizar e convocar eleições para os cargos
de Diretoria;
(i) dar posse à Diretoria eleita para o mandato
seguinte;
(j) dar posse aos Associados indicados para
compor o Colegiado de Representantes;
(l) fixar o valor das anuidades e outras taxas,
ouvido o Colegiado de Representantes;
(m) organizar o Congresso Bianual de Leitura
(COLE), e o Seminário Anual de Leitura, conforme
o Art. 3º ;
(n) resolver os casos omissos nestes Estatutos.
Art. 18º - A Diretoria reúne-se uma vez por mês,
ou a qualquer tempo se necessário, com a
participação de, pelo menos, 04 (quatro) de seus
membros e as decisões serão tomadas por maioria
de votos, computando-se o do Presidente, o qual,
em caso de empate terá, ainda, o voto de
qualidade.
§ Único - As reuniões da Diretoria serão sempre
lavradas em atas, aprovadas e assinadas pelos
membros presentes.
Art. 19º - A Diretoria reúne-se pelo menos uma
vez por ano com o Colegiado de Representantes.
§ Único - As reuniões a que se refere este
artigo serão sempre registradas em atas,
aprovadas e assinadas pelos membros presentes.
Art. 20º - Ao Presidente compete:
(a) representar oficialmente a ALB, em juízo ou
fora dele, ativa e passivamente;
(b) convocar e presidir as Assembléias Gerais,
as reuniões da Diretoria e do Colegiado de
Representantes;
(c) movimentar, em conjunto com a tesouraria em
exercício, as contas da ALB;
(d) nomear, demitir ou transferir funcionários,
ouvida a Diretoria;
(e) efetuar despesas e contrair obrigações
autorizadas pela Assembléia Geral, Colegiado de
Representantes ou Diretoria;
(f) contratar serviços de terceiros, ouvida a
Diretoria.
Art. 21º - Ao Vice-Presidente compete auxiliar o
Presidente e substituí-lo noc casos de vaga,
impedimentos e ausências.
Art. 22º - Ao 1º Secretário compete:
(a) secretariar todas as Assembléias e reuniões
da ALB;
(b) encarregar-se do expediente e da
correspondência da ALB ;
(c) organizar os cadastros e arquivos gerais,
tendo-os sob sua guarda e responsabilidade;
(c) preparar todos os relatórios e documentos da
ALB .
Art. 23º - Ao 2º Secretário compete auxiliar o
1º Secretário e substituí-lo nos casos de vaga,
impedimentos e ausências.
Art. 25º - Ao 1º Tesoureiro compete:
(a) supervisionar a parte econômico-financeira
da ALB;
(b) efetuar pagamentos e recebimentos,
registrando-os em livro especial;
(c) organizar e manter em dia os registros dos
bens patrimoniais;
(d) abrir, movimentar e encerrar contas
correntes em estabelecimentos oficiais de
crédito, conjuntamente com o Presidente;
(e) estudar e preparar a programação
econômico-financeira de cada exercício, a ser
apresentada pela Diretoria;
(f) apresentar o balanço contábil anual, que
será anexado ao relatório da Diretoria.
Art. 25º - Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o
1º Tesoureiro e substituí-lo nos casos de vaga,
impedimentos e ausências.
Art. 26º - Em caso de vagas nos cargos de
Diretoria, o Colegiado de Representantes elegerá
os substitutos para completarem o período
restante do mandato do membro substituído.
Seção II
DO COLEGIADO DE REPRESENTANTES
Art. 27º - O Colegiado de Representantes de A .
L. B. é formado por representantes dos grupos
regionais de pesquisa e estudo, que venham a ser
constituídos, na proporção 01 (um) representante
para cada grupo.
§ 1º - O Representante de cada grupo regional de
pesquisa e estudo será indicado pelos membros
componentes desse grupo, na forma que melhor
lhes convier.
§ 2º - O Grupo de Pesquisa e Estudo decidirá o
tempo de mandato do seu representante no
Colegiado da ALB .
Art. 28º - O Colegiado de Representantes se
reúne ordinariamente uma vez por ano, em sessão
conjunta com a Diretoria e extraordinariamente
quando for convocado pelo Presidente ou por
requerimento de 1/3(um terço) ou mais de seus
membros.
§ 1º - As reuniões conjuntas a que se refere
este artigo serão presididas pelo Presidente, o
qual nas votações, somente dará o voto de
qualidade;
§ 2º - Os demais membros da Diretoria terão
direito à voz, mas não terão direitos a voto nas
reuniões referidas por este artigo.
Art. 29º - A reunião do Colegiado de
Representantes instala-se com a presença mínima
de 1/3(um terço) de seus membros e as suas
decisões serão tomadas por maioria simples de
votos.
§ 1º - No Colegiado de Representantes o voto
será pessoal, inadmitida a representação;
§ 2º - O Representante que não puder comparecer
às reuniões do Colegiado deverá justificar a sua
ausência e poderá enviar sugestões e propostas,
pós-escrito, para serem apreciadas durante a
sessão.
Art. 30º - Ao Colegiado de Representantes
compete:
(a) julgar os programas de atividades,
relatórios e balancetes apresentados pela
Diretoria e apresentar os resultados de seus
julgamentos na Assembléia Geral ordinária;
(b) opinar sobre contratos e negócios a serem
realizados pela ALB através de Diretoria;
(c) propor à Diretoria medidas de caráter
financeiro-administrativo e/ou sugestões de
atividades que julgar convenientes;
(d) eleger os membros substitutos da Diretoria,
nos termos do Art. 26º.
Seção III
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 31º - O Conselho Consultivo da ALB será
composto de 29(vinte) membros efetivos,
selecionados pela Diretoria, ouvido o Colegiado
de Representantes e sua vigência será de
02(dois) anos.
Art. 32º - Compete ao Conselho Consultivo
atender as diferentes consultas da Diretoria e
divulgar os trabalhos da A . L. B. e seus
membros são escolhidos dentre representantes
destas categorias:
(a) professor e estudante universitário –
- 04(quatro)
membros efetivos: 02 (dois) professores e
02(dois) estudantes;
(b) professor e estudante de 2º grau –
04 (quatro) membros efetivos: 02(dois)
professores e 02(dois) estudantes;
c) professor de 1º grau – 5ª à 8ª série –
02 (dois) membros efetivos;
(d) professor de 1º grau – 1ª à 4ª série –
02 (dois) membros efetivos;
(e) professor de pré-escola –
02 (dois) membros efetivos;
(f) editor de livros –
02 (dois) membros efetivos;
(g) bibliotecário –
02 (dois) membros efetivos;
(h) livreiros –
02 (dois) membros efetivos;
Art. 33º - O Conselho Consultivo reúne-se quando
solicitado parecer da Diretoria e, para cada
consulta, será designado um relator.
Capítulo V
DAS ELEIÇÕES
Art. 34º - Bienalmente, no ano em que ocorrer o
término dos mandatos, são realizadas eleições
para provimento dos cargos da Diretoria,
previstos nestes Estatutos.
Art. 35º - Até o dia 30 (trinta) de junho do ano
eleitoral devem estar registradas, na Secretaria
da ALB, as chapas que concorrerão às eleições as
quais serão realizadas nos meses de julho e
agosto do mesmo ano, através de mala postal.
§ 1º - O número de chapas a concorrer na eleição
é ilimitado.
§ 2º - O pedido de registro de chapas deve ser
acompanhado dos currículos resumidos dos membros
e das propostas de trabalho.
Art. 36º - Realizadas as eleições e computados
os resultados da votação, Diretoria proclama os
eleitos aos quais dará posse na Assembléia Geral
Ordinária, subseqüente ao processo de eleição.
Art. 37º - Não sendo convocadas as eleições até
o dia 30 (trinta) de abril do ano eleitoral,
cabe ao Colegiado de Representantes, reunido de
acordo com o disposto no Art. 28º, convoca–las.
Capítulo VI
DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS DA ALB
Art. 38º - Constituem patrimônio da ALB:
(a) as doações, legados, subvenções ou auxílios
que venham a ser feitos ou concedidos por
pessoas físicas, entidades públicas ou
particulares nacionais, internacionais ou
estrangeiras;
(b) os bens imóveis e móveis, doados ou
adquiridos, necessários à instalação e
funcionamento da ALB;
(c) a renda de seus bens e serviços bem como a
receita advinda das atividades da ALB e do
recebimento de anuidades ou outras taxas;
Art. 39º - O patrimônio e as rendas da ALB são
exclusivamente destinados ao atendimento de suas
finalidades e atividades, dependendo a alienação
da aprovação, por maioria de votos na Assembléia
Geral, conforme o § 2º do Art. 9º.
Capítulo VII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 41º - Ao final de cada exercício social, a
Diretoria apresenta ao Colegiado de
Representantes, para julgamento, a demonstração
da receita e despesa relativas ao exercício
anterior.
Art. 42º - Bianualmente, 01 (um) mês antes da
realização do Congresso de Leitura (COLE), a
Diretoria submete à aprovação do Colegiado de
Representantes, o relatório das atividades da A
.L. B. no decorrer de sua gestão.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43º - O patrimônio da ALB não se confunde
com o de seus Associados, nem estes respondem
pelas obrigações da ALB, nem esta respondem
pelas obrigações de seus Associados.
Art. 44º - Este Estatuto só poderá ser emendado
ou reformado pela Assembléia Geral,
expressamente convocada para esse fim, e por
resolução de 2/3 (dois terços) dos sócios
presentes à Assembléia.
Art. 45º - Em caso de dissolução da ALB, a
Assembléia Geral que a decidir, elegerá a
Associação congênere a quem será destinado o
patrimônio remanescente.
Art. 46º - Enquanto não se realizar a 1ª
(primeira) eleição para o preenchimento dos
cargos da Diretoria da ALB, caberá ao Comitê
Provisório, constituído na Assembléia Geral
realizada no dia 14 (quatorze) de novembro de
1981, no Salão Nobre da Pontifícia Universidade
de Campinas, executar as seguintes tarefas:
(a) indicar dentre os seus membros os nomes
daqueles indivíduos que exercerão as funções da
Diretoria provisória;
(b) indicar 06 (seis) nomes, dentre o quadro de
Associados, para a composição do Colegiado
Provisório de Representantes;
(c) submeter à apreciação dos Associados os
Estatutos da ALB;
(d) registrar os Estatutos em Cartório de
Campinas;
(e) organizar e fazer executar a eleição da 1ª
(primeira) Diretoria da ALB e dar-lhe posse na
Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no
4º Congresso Leitura do Brasil (4º COLE), em
1983;
(f) organizar e realizar o 4º Congresso de
Leitura do Brasil (4º COLE), com o apoio de
instituições e/ou pessoas interessadas;
(g) delinear o projeto da Revista da ALB e
editá-la;
(h) organizar o cadastro dos Associados e dos
grupos regionais de pesquisa e estudo.
-
REGISTRO DOS ESTATUTOS
Nº de Ordem 54673
Protocolo nº A2
Registrado sob nº 2799, no livro A-8, em
15/061982
Cartório Privativo de Notas
Rua Cel. Quirino, Campinas, SP